A Indignidade Sucessória do Artigo 2034.O, Alínea A), do Código Civil Português – Pode Ser Dispensada a Específica Declaração Judicial de Indignidade Sucessória do Criminoso Em Relação a Cada Uma das Heranças Posteriormente Abertas Por Óbito das Pessoas Aí Mencionadas?
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P-015-1EY
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