As Sanções Financeiras Aplicáveis Às Pessoas Jurídicas Na Proposta de Diretiva Relativa À Definição das Infrações Penais e das Sanções Aplicáveis À Violação de Medidas Restritivas da União, de 2.12.2022, Apresentada Pela Comissão Europeia [Com(2022)684 Final 2022/0398(Cod)] : O Embrião de Uma Mudança de Paradigma?

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P-017-805
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2024
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in , ISSN: 2182-4118
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